segunda-feira, 29 de março de 2010

SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Merc. e Serv.

O SINTEGRA consiste num conjunto de procedimentos administrativos e de sistemas computacionais de apoio que está sendo adotado simultaneamente pelas Administrações Tributárias das diversas Unidades da Federação. Do lado dos contribuintes, o propósito é o de simplificar e homogeneizar as obrigações de fornecimento de informações relativas às operações de compra, venda e prestação de serviços. Do lado dos fiscos estaduais, o objetivo é o de propiciar maior agilidade e confiabilidade ao tratamento das informações recebidas dos contribuintes e à troca de dados entre as diversas UFs.

O estabelecimento do SINTEGRA foi feito com a intenção de dar consistência e propiciar economias de escala a diversas iniciativas de modernização dos sistemas tributários estaduais que constituem o objeto do PNAFE – Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros. O PNAFE, financiado com recursos do BID e dos estados, visa contribuir para o equilíbrio financeiro das unidades federadas através de medidas de aperfeiçoamento de suas máquinas arrecadadoras e de seus mecanismos de controle das despesas. O programa tem financiado diversos processos de melhoria das administrações tributárias estaduais, através da qualificação de pessoal, aperfeiçoamento da infraestrutura computacional, consultorias para o planejamento, etc.

OBRIGAÇÔES CONTIBUINTE

Manter, pelo prazo previsto na legislação da Unidade Federada a que estiver vinculado, as informações atinentes ao registro fiscal dos documentos recebidos ou emitidos por qualquer meio, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas. Cláusula 5a do Convênio.

Entregar, conforme legislação específica da sua Unidade Federada, o arquivo magnético previsto no Convênio ICMS 57/95. Cláusula 27a do Convênio.

Prazos de entrega das informações referentes ao Sintegra:

I – Contribuinte estabelecido no Estado de Santa Catarina:

Até dia 25 do mês subseqüente ao fato gerador (totalidade das operações de entrada e saída e das aquisições e prestações realizadas no mês, inclusive as com substituição tributária e exportação). (Anexo 7, art. 7º - itens I e III do RICMS/SC).

II – Contribuinte, substituto tributário ou não, estabelecido em outra unidade da Federação:

Até dia 15 do mês subseqüente ao fato gerador (operações com ou sem substituição tributária de entrada e/ou saídas para o Estado de Santa Catarina). (Anexo 7, art. 7º - item II do RICMS/SC).

Obs.: Os contribuintes estabelecidos no estado de Santa Catarina estão obrigados a entregar para cada Estado, até o dia 15 do mês subseqüente ao fato gerador, informações relativas as operações de entrada e/ou saídas, inclusive as com substituição tributária, exclusiva para o respectivo Estado.

O Sistema Dinâmica Escrita Fiscal oferece ao seus clientes a facilidade de realizar a exportação do arquivo Meio Magnético para importação direta no Validador do Sintegra.

Confira o passo a passo:


Arquivo > Exportar > Meio Magnético OU Clique no Ícone do Sintegra.

    

Configurar os campos de acordo com o Arquivo desejado e encaixe da Empresa.


Selecione a pasta e Salve. Estará pronto para Importação no Validador.

Qualquer dúvida no procedimento ou na necessidade de ajuda basta ligar para nosso Suporte, estaremos totalmente a sua disposição.

Equipe Dinâmica

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