O estabelecimento do SINTEGRA foi feito com a intenção de dar consistência e propiciar economias de escala a diversas iniciativas de modernização dos sistemas tributários estaduais que constituem o objeto do PNAFE – Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros. O PNAFE, financiado com recursos do BID e dos estados, visa contribuir para o equilíbrio financeiro das unidades federadas através de medidas de aperfeiçoamento de suas máquinas arrecadadoras e de seus mecanismos de controle das despesas. O programa tem financiado diversos processos de melhoria das administrações tributárias estaduais, através da qualificação de pessoal, aperfeiçoamento da infraestrutura computacional, consultorias para o planejamento, etc.
OBRIGAÇÔES CONTIBUINTE
Manter, pelo prazo previsto na legislação da Unidade Federada a que estiver vinculado, as informações atinentes ao registro fiscal dos documentos recebidos ou emitidos por qualquer meio, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas. Cláusula 5a do Convênio.
Entregar, conforme legislação específica da sua Unidade Federada, o arquivo magnético previsto no Convênio ICMS 57/95. Cláusula 27a do Convênio.
Prazos de entrega das informações referentes ao Sintegra:
I – Contribuinte estabelecido no Estado de Santa Catarina:
Até dia 25 do mês subseqüente ao fato gerador (totalidade das operações de entrada e saída e das aquisições e prestações realizadas no mês, inclusive as com substituição tributária e exportação). (Anexo 7, art. 7º - itens I e III do RICMS/SC).
II – Contribuinte, substituto tributário ou não, estabelecido em outra unidade da Federação:
Até dia 15 do mês subseqüente ao fato gerador (operações com ou sem substituição tributária de entrada e/ou saídas para o Estado de Santa Catarina). (Anexo 7, art. 7º - item II do RICMS/SC).
Obs.: Os contribuintes estabelecidos no estado de Santa Catarina estão obrigados a entregar para cada Estado, até o dia 15 do mês subseqüente ao fato gerador, informações relativas as operações de entrada e/ou saídas, inclusive as com substituição tributária, exclusiva para o respectivo Estado.
O Sistema Dinâmica Escrita Fiscal oferece ao seus clientes a facilidade de realizar a exportação do arquivo Meio Magnético para importação direta no Validador do Sintegra.
Confira o passo a passo:
Arquivo > Exportar > Meio Magnético OU Clique no Ícone do Sintegra.
Configurar os campos de acordo com o Arquivo desejado e encaixe da Empresa.
Selecione a pasta e Salve. Estará pronto para Importação no Validador.
Qualquer dúvida no procedimento ou na necessidade de ajuda basta ligar para nosso Suporte, estaremos totalmente a sua disposição.
Equipe Dinâmica
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