sexta-feira, 19 de março de 2010

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

A DCTF contém as informações relativas aos tributos e contribuições apurados pela pessoa jurídica em cada mês, os pagamentos, eventuais parcelamentos e as compensações de créditos, como as informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

MUDANÇA IN

Desde 1º de janeiro de 2010, as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar mensalmente e de forma centralizada, pela matriz, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Esta obrigação inclui, inclusive, as empresas optantes pelo Lucro Presumido. A entrega mensal está prevista na IN RFB 974/2009.

A DCTF Semestral é extinta. Segundo Júlio César Zanluca, coordenador do site Portal Tributário, o fisco está aprimorando as informações que recebe dos contribuintes, visando eficiência na arrecadação. "Com a DCTF mensal, a Receita Federal irá acelerar a checagem dos débitos tributários. Então, todo o cuidado é pouco, e o contribuinte precisa estar atento para existência de débito, já que a multa por falta de recolhimento pode chegar a 75% do valor não recolhido, quando notificado pelo fisco", alerta o coordenador.

PRAZO

As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

OBRIGATORIEDADE DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Outro detalhe é que as empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado terão que enviar suas declarações por meio da certificação digital, conforme previsto na IN RFB 969/2009. O certificado digital é um documento eletrônico que possibilita comprovar a identidade de uma pessoa, uma empresa ou um site, para assegurar as transações online e a troca eletrônica de documentos, mensagens e dados, com presunção de validade jurídica.

Entretanto, por força da IN RFB 996/2010, foram dispensadas dessa obrigação as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou aquelas imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), para as DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DO IN

1. Estabelece a entrega mensal da DCTF para todas as pessoas jurídicas obrigadas a sua entrega. O objetivo dessa alteração é agilizar os procedimentos de cobrança e racionalizar o desenvolvimento de novas aplicações nos sistemas de controle do crédito tributário;

2. Dispensa a entrega da DCTF pelas pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar exceto da declaração referente ao mês de dezembro do ano-calendário, quando então deverá indicar os meses em que não teve débito a declarar. Essa dispensa visa reduzir o número de declarações a serem recepcionadas pelos sistemas da RFB, bem como adequar a exigência da entrega da DCTF, à efetiva ocorrência do fato gerador no período apurado.

3. Estabelece a obrigatoriedade de apresentação da DCTF para os órgãos públicos da administração direta da União e as autarquias e fundações públicas federais para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de julho de 2010. Esta alteração se faz necessária para que a RFB possa ter um controle mais adequado sobre os débitos e pagamentos realizados pelas instituições federais e o prazo se justifica pela necessidade de adequação dos órgãos à exigência.

4. Institui a obrigação de utilização de certificado digital para entrega da DCTF para todas as pessoas jurídicas obrigadas a sua entrega. Tem por finalidade a certificação da origem da declaração otimizando a qualidade do crédito tributário confessado.

5. Estabelece que a cobrança administrativa dos saldos a pagar, realizada pela RFB antes da inscrição em Dívida Ativa da União, será efetuada por meio da Caixa Postal eletrônica disponível no e-CAC;

A partir da obrigação de entrega da DCTF com assinatura digital, todos os contribuintes que a entregarem terão acesso ao e-CAC, por meio de uma Caixa Postal onde o contribuinte poderá acessar, antes da inscrição em Dívida Ativa, o aviso de cobrança com os valores a pagar. Essa medida objetiva modernizar o processo de cobrança e tornar mais conveniente o acesso do contribuinte às comunicações enviadas pela RFB.

O QUE SUA EMPRESA NECESSITA ENVIAR

Se sua empresa é a prestadora dos serviços, os impostos retidos na fonte não devem ser informados na DCTF. Nela serão informados apenas o valor líquido (de cada um deles) a ser pago. Informe também o detalhamento dos DARFs que serviram para o pagamento e (se for o caso) eventuais compensações de impostos pagos a maior ou indevidamente, promovidas via Per/Dcomp ou processos administrativos, ou ainda outras compensações como as de saldos negativos do IRPJ e CSLL de períodos anteriores, IRRF sobre juros de Capital Próprio e etc também promovidas pelos meios informados acima. Neste caso, as informações e orientações que prestei estão corretas.

Se sua empresa é a tomadora dos serviços, os impostos retidos da prestadora devem ser informados normalmente, isto porque cabe a tomadora a retenção e o pagamento dos impostos retidos da prestadora. Neste caso ela irá informar inclusive os pagamentos referente a CSRF. Mas não como retidos e sim como devidos. A exemplo do que ocorre nas prestadoras, se houver eventuais compensações de impostos pagos indevidamente ou a maior, deverão ser promovidas via Per/Dcomp ou processos administrativos, ou outras compensações como as de saldo negativos do IRPJ e CSLL de períodos anteriores, IRRF sobre juros de Capital Próprio e etc também promovidas pelos meios informados acima. Neste caso as informações e orientações prestadas pelo Francisco estão corretas.

IMPORTANTE
A Nova versão 2.35 da Dinâmica Fiscal faz a exportação do novo tipo de DCTF Mensal.
Lembrando se você não atualizou seu Dinâmica Fiscal entre já no Site da Dinamica.

Equipe Dinâmica

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