quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Dinâmica Fiscal - Versão 2.38 ( Em Desenvolvimento)


Está em desenvolvimento a versão 2.38 do Dinãmica Escrita Fiscal que deverá apresentar as seguintes melhorias e implementações:



  • Ajustes na Geração do arquivo para o SINTEGRA com importação dos registros 60D, 60R e 75;
  • Ajustes na geração do Arquivo para o SPED;
  • Implementação do calculo CIAP;
  • Ajustes na geração do arquivo SINTEGRA referente ao registro 50;
  • Ajustes na rotina copiar sub - classe;
  • Ajustes na geração do livro de apuração do ICMS relativo a parte de substituição tributária;
  • Implementado o novo filtro nos lançamentos.

Qualquer duvida ou sugestão referente aos bugs acima, favor deixar um comentário ou entrar em contato com a nossa equipe suporte.

Equipe Dinâmica Software.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

CÁLCULO DO ICMS A RECOLHER POR ST SOBRE O ESTOQUE.

          A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina disponibilizou no dia 15/09, o Decreto nº 3509/2010, o qual, em seu artigo 2º, dispõe sobre o levantamento do estoque, a ser efetuado pelos contribuintes substituídos, optantes pelo Simples Nacional, de 1º de maio de 2010, das mercadorias que passaram a estar sujeitas ao regime de substituição tributária em Santa Catarina a partir dessa data, referentes ao benefício de redução da MVA em 70%, previsto no Decreto nº 3467/2010.

Procedimentos a serem tomados:

I - Primeiro Passo: A empresa deverá efetuar o cálculo do ICMS ST a recolher sobre o levantamento do estoque de 1º.05.2010, de acordo com a seguinte fórmula, utilizando a MVA, Original ou Ajustada, sem reduzir o percentual da mesma em 70%:

ICMS ST do Estoque = (Custo de Aquisição + MVA) x 3,95%

II - Segundo Passo: Do valor do ICMS ST calculado de acordo com o disposto acima, a empresa deverá deduzir esse valor com o valor do ICMS ST relativo ao estoque remanescente das mercadorias que a empresa possuía em 1º.05.2010, e que ainda possuísse no dia 1º.09.2010, sendo esse valor calculado de acordo com a seguinte fórmula:

Valor do ICMS ST a Deduzir = [Valor Total do Estoque Remanescente de 1º.05.2010, que a empresa ainda possuía em 1º.09.2010 x (70% da MVA)] x 3,95%

III - Terceiro Passo: Também poderá ser deduzido do valor do ICMS ST a recolher relativo ao levantamento do estoque de 1º.05.2010, de que trata o "Primeiro Passo", o valor do ICMS ST relativo ao estoque das mercadorias sujeitas à substituição tributária em SC, relacionadas no Decreto nº 3.467/2010 (que criou o benefício de redução da MVA em 70%), que a empresa optante pelo Simples Nacional tenha adquirido após a meia-noite do dia 30.04.2010 para o dia 1º.05.2010, e que a empresa possuía em 1º.09.2010, de acordo com a seguinte fórmula:

Valor do ICMS ST a Deduzir = [Valor Total do Estoque de 1º.09.2010, de mercadorias adquiridas após o início do dia 1º.05.2010 x (70% da MVA)] x Alíquota interna em SC

IV - Quarto Passo: O valor do ICMS ST a ser recolhido sobre o estoque seria o decorrente do valor de que trata o inciso I acima, menos o valor a que se referem os incisos II e III acima, devendo o valor do ICMS ST a recolher sobre o levantamento do estoque ser informado, pelo "valor líquido", na DISE - Declaração do ICMS Devido sobre o Estoque de Mercadorias Ingressadas no Regime de Substituição Tributária e a Emissão do Documento de Arrecadação, até o dia 20.09.2010. Isso pode ser expresso por meio da seguinte fórmula:

Valor do ICMS ST a Recolher = Primeiro Passo - (Segundo Passo + Terceiro Passo)

Vale mencionar que, caso a empresa do Simples Nacional revenda o estoque de mercadorias existente em 1º.09.2010, para cliente não-optante pelo Simples Nacional, que adquira as mercadorias para revenda, então, a empresa não poderá adotar o "Segundo Passo" e o "Terceiro Passo" acima mencionados, pois, nesse caso, não terá direito ao ressarcimento (Decreto nº 3.467/2010).

EXEMPLO:

          Suponhamos que um contribuinte substituído, optante pelo Simples Nacional, possuía, em 1º.05.2010, um estoque de 100 mercadorias no valor total de R$ 1.000,00 (ou seja, no valor unitário de R$ 10,00, então 100 x 10 = R$ 1.000,00), com MVA Original de 40%, e alíquota interna, em SC, de 17%, e que a empresa possuía, no dia 1º.09.2010, um  estoque remanescente de 40 dessas mercadorias que passaram a estar sujeitas à ST em SC a partir de 1º.05.2010, no valor de R$ 400,00 (ou seja, 40 x 10 = R$ 400,00, pois 60 dessas mercadorias já foram vendidas entre 1º.05.2010 e 31.08.2010).

          Além disso, a empresa também possuía, em 1º.09.2010, um estoque de mercadorias sujeitas à ST em SC, relacionadas no Decreto nº 3.467/2010, e adquiridas após o início do dia 1º.05.2010, no valor total de R$ 200,00, com MVA de 50%, e alíquota interna, em SC, de 17%.

Portanto, o cálculo do valor do ICMS ST a recolher sobre o estoque de 1º.05.2010 será efetuado da seguinte forma:

I - Primeiro Passo:

ICMS ST do Estoque = (Custo de Aquisição + MVA) x 3,95%
ICMS ST do Estoque = (1.000,00 + 40%) x 3,95%
ICMS ST do Estoque = 55,30

II - Segundo Passo:

Valor do ICMS ST a Deduzir = [Valor Total do Estoque Remanescente de 1º.05.2010, que a empresa ainda possuía em 1º.09.2010 x (70% da MVA)] x 3,95%

Valor do ICMS ST a Deduzir = [400,00 x 28%] x 3,95%
Valor do ICMS ST a Deduzir = 4,42

III - Terceiro Passo:

Valor do ICMS ST a Deduzir = [Valor Total do Estoque de 1º.09.2010, de mercadorias adquiridas após o início do dia 1º.05.2010 x (70% da MVA)] x Alíquota interna em SC.


Material retirado do site ITCNet