O Sped Fiscal foi prorrogado para a maioria das empresas que estariam obrigadas a partir do próximo dia 01/07/2011, conforme anunciado pelo Decreto 305, Alterações 2.808 e 2.809, DOE de 14/06/2011.
A medida atende pedido formulado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC-SC) à Secretaria da Fazenda.
Como ficou a Obrigatoriedade e Prazos de Implantação
A vigência (competência de geração das informações) está definida da seguinte maneira:
a) a partir de 1º de julho de 2011, para as empresas com a soma das operações de saída realizadas no exercício de 2010 igual ou superior a R$ 6.000.000,00;
b) a partir de 1º de janeiro de 2012, para as empresas com a soma das operações de saída realizadas no exercício de 2010 igual ou superior a R$ 3.600.000,00;
c) para as demais empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, por enquanto ainda não foi definido prazo para a entrega.