sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Como se escritura uma Nota Conjugada?



          Devido ao grande número de atendimentos relativo ao lançamento de Notas Conjugadas a Dinâmica Software posta reposta dada pelo ITC, que explica parte teórica e prática de forma simples de como proceder na escrituração destas notas.

          Os dados relativos ao ISS poderão ser inseridos, quando for o caso, entre os quadros Dados do Produto e Cálculo do ICMS (conforme legislação municipal), da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A estadual (RICMS-SC/01, Anexo 5, art. 36, § 12).

          Desta forma, o contribuinte que utiliza Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A de saída “conjugada” (mista), ou seja, com campos que contêm a “Descrição dos Produtos” (fato gerador do ICMS) e a “Descrição dos Serviços” (fato gerador do ISS) separadamente, num mesmo documento fiscal, deve registrar a Nota Fiscal tanto no “Livro de Registro de Saídas“, de modelo estadual, como no “Livro de Registro de Apuração do ISS“, de modelo municipal, pois a numeração do documento fiscal e a impressão da Nota Fiscal foi autorizada pela Secretaria da Fazenda Estadual de Santa Catarina e pelo Município (AIDF dos dois órgãos).

          Neste caso, mesmo que a Nota Fiscal Conjugada tenha sido utilizada somente para a prestação de serviço sujeita ao ISS, no Livro de Registro de Apuração do ISS, de modelo municipal, constará o valor do serviço e no Livro de Registro de Saídas, de modelo estadual, também deverá constar o valor deste serviço, cujo lançamento se dará:

I – com o CFOP “5.933 (operação interna) ou 6.933 (operação interestadual) – Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
(classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou
1-A)”, de acordo com o Anexo 10 do RICMS-SC/01 – desde 01.01.2005;

II – nas colunas de “Valor Contábil” e “Isentas/Não-Tributadas” (pois se trata de operação não tributada pelo ICMS, mas sim pelo
ISS), com o valor do total do serviço.

          Na hipótese de ser emitida a Nota Fiscal, somente com descrição de produtos, ela será registrada normalmente no Livro de Registro de Saídas e deverá ser registrada também no Livro de Registro de Apuração do ISS, de modelo municipal, da seguinte forma:

I – nas colunas “Valor Contábil”, “Base de Cálculo do ISS” e “Valor do ISS”: sem valores (em branco); e

II – na coluna de “Observações”: NF de ....... (natureza da operação) e valor da operação.


1 – Lançamento no Livro de Registro de Entradas

          No Livro de Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, serão escriturados os documentos fiscais relativos às entradas, a qualquer título, de bens, mercadorias, insumos e material de uso, consumo e à utilização de serviços (de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação), bem como os documentos fiscais relativos às aquisições de mercadorias que não transitarem pelo estabelecimento
adquirente (RICMS-SC/01, Anexo 5, art. 156). Sendo assim, qualquer entrada ou aquisição que se dê através de documentos fiscais de modelo estadual (RICMS-SC/01, Anexo 5, art. 15), deve ser lançada no Livro de Registro de Entradas, tendo em vista que o livro trata de operações e prestações do âmbito estadual.

          Desta forma, à utilização de serviços sujeitos ao ISS de competência municipal, quando constantes em Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A – Conjugada, deverão ser lançados no Livro de Registro de Entradas, com o “CFOP 1.933 ou 2.933”, nas colunas “Valor Contábil” e “Isentas/Não-Tributadas”, pelo valor do serviço tomado.

          Já as “Notas Fiscais de Prestação de Serviço”, de modelo municipal, são lançadas somente no “Livro de Registro de Apuração do ISS” e não nos Livros de Registro de Entradas e Saídas, de modelo estadual, tendo em vista que este é um documento fiscal de modelo exclusivo do município.


2 – Exemplos

1º EXEMPLO: Nota Fiscal Conjugada, no Valor Total de R$ 1.500,00, sendo R$ 1.000,00 de venda de mercadoria e R$ 500,00 de
prestação de serviço sujeita ao ISS:

I – Lançamentos no Livro de Registro de Saídas (dois lançamentos):

a) CFOP: 5.102
Valor Contábil: R$ 1.000,00
Base de Cálculo do ICMS: R$ 1.000,00
Valor do ICMS: R$ 170,00

b) CFOP: 5.933
Valor Contábil: R$ 500,00
Isentas e Não Tributadas: R$ 500,00


II – Lançamento no Livro de Registro de Apuração do ISS:

Valor Contábil: R$ 500,00
Base de Cálculo do ISS: R$ 500,00
Valor do ISS: R$ 25,00


2º EXEMPLO: Nota Fiscal Conjugada no Valor Total de R$ 1.000,00, sendo somente venda de mercadoria:


I – Lançamento no Livro de Registro de Saídas:

CFOP: 5.102
Valor Contábil: R$ 1.000,00
Base de Cálculo do ICMS: R$ 1.000,00
Valor do ICMS: R$ 170,00


II – Lançamento no Livro de Registro de Apuração do ISS:

Valor Contábil: em branco
Base de Cálculo do ISS: em branco
Valor do ISS: em branco
Observações: Ref. NF de venda nº e série, no valor de R$ 1.000,00.


3º EXEMPLO: Nota Fiscal Conjugada no Valor Total de R$ 500,00, sendo somente prestação de serviço:

I – Lançamento no Livro de Registro de Saídas:

CFOP: 5.933
Valor Contábil: R$ 500,00
Isentas e Não Tributadas: R$ 500,00


II – Lançamento no Livro de Registro de Apuração do ISS:

Valor Contábil: R$ 500,00
Base de Cálculo do ISS: R$ 500,00
Valor do ISS: R$ 25,00

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